PEPAC 2030

JOVEM AGRICULTOR

Candidaturas Encerradas

Investimentos produtivo Jovens Agricultores

  • Atrair e apoiar jovens agricultores e outros novos agricultores e facilitar o desenvolvimento sustentável das empresas nas zonas rurais;
  • Reforçar a orientação para o mercado e aumentar a competitividade das explorações agrícolas, tanto a curto como a longo prazo, com maior incidência na investigação, na tecnologia e na digitalização;
  • Modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, da inovação e da digitalização na agricultura e nas zonas rurais, e incentivo à sua aceitação.
  • Pessoas singulares à data de apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • Sociedades por quotas, com atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
  • 60% para investimento elegível até 500.000€
  • 50% para investimento elegível superior a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€
  • 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes,
  • 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

 

Limite de apoio por candidatura é de 400.000 €.

 

Despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023 (não materialmente concluídas, nem totalmente executadas, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura).

Despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.

  • Bens imóveis – compra, construção e melhoramento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes;
  • Sistemas de rega – instalação ou modernização;
  • Despesas de consolidação;
  • Bens móveis – compra de novas máquinas e equipamentos;
  • Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
  • As despesas gerais – até 4 % do custo total elegível;
  • As despesas de elaboração e as despesas de acompanhamento da candidatura, até ao limite de 6.000 €.

Fase 1: 28/02/2025

Fase 2: 03/06/2025

Fase 3: 04/10/2025

Fase 4: 30/12/2025

 

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A Reunião servirá para maximizar o potencial de incentivo e enquadrar os investimentos da sua empresa com os objetivos do Aviso.

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