Apoiar o rendimento viável das explorações agrícolas e a resiliência do setor agrícola, a fim de reforçar a segurança alimentar a longo prazo e a diversidade agrícola, bem como de garantir a sustentabilidade económica da produção agrícola.
Pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas sofreram perdas no respetivo potencial produtivo, agrícola e fundiário, em consequência de fenómenos climáticos adversos.
Financiamento não reembolsável – máximo por candidatura de 400.000 €
• 100% para investimento elegível até 10.000 €
• 80% para investimento elegível superior a 10.000 €, para empresas detentoras de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas;
• 50% para investimento elegível superior a 10.000 €, para empresas não detentora de seguro.
Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos (menor ou igual a 10.000 € e maior que 10.000 €)
• Ativos fixos tangíveis – edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
• Ativos biológicos – reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
• Despesas gerais de consultoria – limite 3% da despesa total;
• Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura – até ao limite de 2% da despesa total.
Consideram-se elegíveis as despesas efetuadas a partir das datas de ocorrência dos fenómenos climatéricos.
Conclusão a 30 de abril de 2026
Declaração de danos apresentada à CCDR
A Reunião servirá para maximizar o potencial de incentivo e enquadrar os investimentos da sua empresa com os objetivos do Aviso.
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