PT2030

CENTRO 2030 - Pinhal Interior

Candidaturas Encerradas

Investimentos em base territorial

Apoiar operações de investimento de pequena dimensão para:

  • Criação de micro e pequenas empresas até 5 anos de atividade;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

Concelhos:
Oliveira do Hospital, Tábua,Arganil, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo, Lousã, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela; Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere; Vila de Rei, Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova, Sardoal, Mação

Freguesias:
Penacova – (UF de Friúmes e Paradela, UF de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, UF de São Pedro de Alva e São Poio do Mondego
Fundão – Barroca, Bogas de Cima, UF de Janeiro de Cima e Bogas de Baixo, Silvares
Castelo Branco – Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas
Vila Velha de Ródão – Fratel, Sarnada de Ródão, Vila Velha de Ródão

  1. Postos de trabalhos a criar;
  2. Aumento do Volume de Vendas

 

70% de apoio não reembolsável – freguesias do Fundão

60% de apoio não reembolsável – restantes concelhos e freguesias

 

Limites de Investimento:

Indústria e Turismo – min. 40.000 € e máx. 300.000 €

Comércio e Serviços – min. 10.000 € e máx. 50.000 €

  • Máquinas e equipamentos novos colocados no local;
  • Equipamentos informáticos – hardware e software;
  • Planos de marketing, Estudos, Diagnósticos, Auditorias;
  • Despesas com TOC ou ROC, até ao limite de 2.000 €;
  • Aquisição de direitos de patentes; Licenças, saber-fazer;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 60% do total das despesas.

Conclusão a 30/04/2026

Para projetos localizados em freguesias sede de concelho:

Indústria Extrativa: CAE’s 05 a 09;

Indústria Transformadora: CAE’s 10 a 33;

Turismo: CAE’s 55, 56, 79110, 79120;

Comércio: CAE’s 47

Serviços: CAE’s 86993, 93130, 95 e 96

 

Para projetos localizados em freguesias não sede de concelho:

Indústria Extrativa: CAE’s 05 a 09;

Indústria Transformadora: CAE’s 10 a 33;

Turismo: CAE’s 55, 56, 79110, 79120;

Comércio: CAE’s 47

Serviços: CAE’s 58, 59, 60, 61, 62, 63, 69 a 74, 77 a 82, 85 a 88, 90, 91, 93, 94, 95 e 96.

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A Reunião servirá para maximizar o potencial de incentivo e enquadrar os investimentos da sua empresa com os objetivos do Aviso.

Tanto online, como presencial estamos sempre disponíveis.

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