PT2030

Descarbonização das Empresas

Abre brevemente

Eficiência Energética e Descarbonização

Apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) – substituição, adaptação, introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável;

-Redução de 30% das emissões de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio;
-Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural;
-Situação regularizada AT, SS e fundos europeus;
-Licenciamento para a atividade.

Equipamentos:
Até 100%, para investimentos semelhantes (diferença entre equipamento existente e equipamento a adquirir) a definir em Aviso.
Desde 55% para novos equipamentos a introduzir na empresa

Edifícios:
Médias Empresas: Até 70% (com redução de 40% de energia primária);
Micro ou Pequenas Empresas: 80% (com redução de 40% de energia primária)

Empresas localizadas Norte, Centro e Alentejo.
*Para empresas localizadas no Algarve ou Lisboa
*Algarve: São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.
Área Metropolitana de Lisboa: Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.

Custos totais do investimento ou sobrecustos de investimento necessário para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética.

Equipamentos:
-Investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
-Custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos de investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética.

Edifícios:
-Equipamentos que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis – painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
-Equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% (energia produzida anualmente);
-Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
-Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício;
-Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, incluindo infraestruturas de banda larga;
-Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
-Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas;
-Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
-Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação dos documentos de despesa e dos pedidos de pagamento;

Abre brevemente

Não obstante o texto do Aviso (ainda não disponível) poder vir a restringir outros setores de atividade:
– Atividades financeiras e de seguros, defesa e lotarias e outros jogos de aposta;
– Setor da pesca e da aquicultura e o setor da produção agrícola primária.
– Instalações no setor da energia:
• Instalações de combustão – potência térmica nominal superior a 20MW;
• Refinarias de óleos minerais e Fornos de coque.
– Produção e transformação de metais ferrosos:
• Ustulação ou sinterização de minério metálico (incluindo sulfuretos);
• Produção de gusa ou aço (fusão primária ou secundária), incluindo vazamento contínuo – capacidade superior a 2,5 Toneladas/ Hora;
– Indústria Mineral:
• Instalações de produção de clínquer em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 500 toneladas/dia ou de cal em fornos rotativos com uma capacidade de produção superior a 50 T/dia, ou noutros tipos de fornos com uma capacidade de produção superior a 50 T/dia;
• Instalações de produção de vidro, incluindo fibra de vidro, com uma capacidade de fusão superior a 20 T/dia;
• Instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura (telhas, tijolos, tijolos refratários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas) – capacidade de produção superior a 75 T/dia e/ou uma capacidade forno superior a 4 m3 e uma
densidade de carga enfornada por forno superior a 300kg/m3.
– Instalações industriais de fabrico de:
• Pasta de papel a partir de madeira ou de outras sustâncias fibrosas;
• Papel e Cartão com uma capacidade de produção superior a 20 T/dia.

Marque uma reunião connosco, gratuita!

A Reunião servirá para maximizar o potencial de incentivo e enquadrar os investimentos da sua empresa com os objetivos do Aviso.

Tanto online, como presencial estamos sempre disponíveis.

Tem questões sobre como preparar e submeter a sua candidatura?

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