Apoiar operações de micoempreendedorismo:
✓ Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
✓ Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
Notas:
(1) Apenas postos de trabalho em modelo presencial.
(2) Os projetos devem conduzir à criação líquida de postos de trabalho.
Obrigatório a manutenção dos postos de trabalho apoiados até ao final do 3º mês após a conclusão da operação.
100% das renumerações acrescido de 40% para financiar outros custos, relacionados com o posto de trabalho. 140% Renumerações Pessoal.
Taxa de financiamento de 85% pelo FSE + e 15 % orçamento de Estado.
Apoio à contratação até 3 postos de trabalho
✓ Encargos com pessoal afeto à operação;
✓ Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis;
✓ Rendas, alugueres e amortizações;
✓ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
✓ Encargos gerais da operação.
Criação de postos de trabalho por conta de outrem, elegíveis:
• Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses IEFP (exceto se tiver idade igual ou inferior a 29 anos e igual ou superior a 45 – 2 meses);
• Pessoas inscritas no IEFP, independente do tempo de inscrição, quando enquadradas na lista disponível;
• Pessoas com a qualificação de nível 5,6,7 ou 8, que antes da celebração do contrato se encontrem inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
• Outras pessoas desempregadas ou inativas que não tenham registo como trabalhadores independentes ou por conta de outrem, nos 6 meses anteriores à contratação.
Nota:
(1) Os trabalhadores a contratar não podem ter tido nos últimos 12 meses, vínculo de trabalho com o beneficiário ou empresa em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo.
(2) Não são elegíveis sócios ou sócios-gerentes da empresa.
Fase 1: 31/03/2025
Fase 2: 30/05/2025
Fase 3: 31/07/2025
Alto Alentejo: Todas exceto – 10 a 33; 41 a 43; 45 a 47; 55; 56; 58 a 63; 69 a 75; 77; 81; 90; 91; 93;
Alentejo Central: Todas exceto – 05 a 33; 55; 56; 93293;
Baixo Alentejo: Todas exceto – 05 a 33; 55; 56; 93292; 93293; 93294
Lezíria do Tejo: Todas exceto – 05 a 33; 55; 56
Para além das exceções referidas anteriormente, também não são elegíveis as atividades da pesca, agricultura, florestas; financeiras e seguros (64 a 66); Defesa
(25402; 2540; 254; 25; 30400; 3040; 304; 30; 84220; 8422; 842; 84); lotarias e outros jogos de aposta (92).
A Reunião servirá para maximizar o potencial de incentivo e enquadrar os investimentos da sua empresa com os objetivos do Aviso.
Tanto online, como presencial estamos sempre disponíveis.
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